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CONTRATO DE MANUTENÇÃO PARA PORTÕES AUTOMÁTICOS

 

 

A manutenção de portões automáticos, como é a manutenção de portões automáticos na ATT? A manutenção de portões automáticos na ATT, se faz de duas formas, manutenções de portões automáticos sem peças de reposição e com peças de reposição, onde até o motor e trocado se preciso for, mas para isso o contrato tem uma fidelidade de um ano.   

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
       
       
 CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); 
              
        CONTRATADA: (ATT AMARO TEC DE TELEFONIA LTDA), com sede em na Rua (Estrada Pau da Fome ), nº (1965), bairro (TAQUARA), Cep (22723497), no Estado (RIO DE JANEIRO), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (3111529000109), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

              
      
  As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção de PORTÕES AUTOMÁTICOS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.       

DO OBJETO DO CONTRATO


        Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de manutenção, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no sistema de portões automáticos (02) (portões deslizantes e (02) motores deslizantes).
 

DA MANUTENÇÃO
       
       
 Cláusula 2ª. A manutenção dos portões automáticos acertada neste instrumento compreende a realização dos seguintes serviços: (02 portões e 02 motores) (A empresa ATT terá a responsabilidade de manter em perfeito estado de funcionamento, tanto estrutural como eletronicamente os dois portões e os dois motores acima citados.).


        
Cláusula 3ª. A fim de que possa realizar a manutenção dos portões automáticos, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários que deverão fazer visitas periódicas à sede da CONTRATADA, ou sempre que se fizer necessário em virtude de algum defeito que deva ser resolvido de forma urgente.
       

Cláusula 4ª. Todo material a ser usado em qualquer reparo, ou conserto, ficará por conta do CONTRATADA isentando a CONTRATANTE de qualquer pagamento estra, a não ser em casos empecias como menciona o Parágrafo único. Deste documento.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


        
Cláusula 5ª. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorridos do uso indevido dos portões e dos motores, e por sinistros causados por terceiros a os mesmos.
       
       
 Parágrafo único. A CONTRATADA poderá vir a ser chamada para solucionar esses problemas, não sendo, no entanto, os serviços incluídos neste contrato, devendo ser pagos à parte.


     
  Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente à CONTRATADA todos os problemas e defeitos que ocorram com os (portões e os motores) (dos portões automáticos), a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade. 
       

        
Cláusula 7ª. a CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE sua lista de material possível de ser trocados durante o período contratual para realização dos serviços de manutenção.

v  peças para recomposição do portão

v  peças de todos sistemas de fixação do portão

v  peças para recomposição do motor

v  troca das centrais de comando dos motores

v  trocas de cremalheiras

v  Troca dos fins de curso

v  Trocas dos sensores

v  e caso aja necessidade a troca dos motores  

DO PAGAMENTO
 
        
Cláusula 8ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 700,00 de setecentos reais pagos a ATT todo dia (xxx) de cada mês.


        Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.

DA RESCISÃO
       
        
Cláusula 9ª. O presente contrato tem fidelidade e não poderá ser rescindido pelo período de um ano caso a contratante queira rescindir o contrato pagará a contratante multa rescisória no valor de 3 parcelas fixas do valor mensal estabelecido na Cláusula 9ª.
       
        Cláusula 10ª. O presente instrumento também poderá será rescindido caso haja interesse de qualquer uma das partes, devendo, no entanto, estar fora de período de fidelidade e a parte que desejar a rescisão comunicar à outra com (30) dias de antecedência.


        Cláusula 11ª. Quando da rescisão, a prestação dos serviços de manutenção será imediatamente interrompida.
             

DO PRAZO


        Cláusula 12ª. O presente instrumento terá prazo de (12 meses), passando a valer a partir da assinatura pelas partes.
       

CONDIÇÕES GERAIS
       
                Cláusula 13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa prevista na Cláusula 10ª deste instrumento.
       

DO FORO
       
        Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do (RIO DE JANEIRO);
          
        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
               
        (Local, data e ano).

       
        (Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
       
        (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
              
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
       
        (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)