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CONTRATO DE MANUTENÇÃO PARA PORTÕES
AUTOMÁTICOS
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A manutenção de portões automáticos, como é a manutenção de portões
automáticos na ATT? A manutenção de portões automáticos na ATT, se
faz de duas formas, manutenções de portões automáticos sem peças de
reposição e com peças de reposição, onde até o motor e trocado se
preciso for, mas para isso o contrato tem uma
fidelidade de um ano. |
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES CONTRATANTE: (Nome da
Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro
(xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº
(xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada
pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep
(xxx), Cidade (xxx), no Estado
(xxx); CONTRATADA: (ATT
AMARO TEC DE TELEFONIA LTDA), com sede em na Rua (Estrada Pau da
Fome ), nº (1965), bairro (TAQUARA), Cep (22723497), no Estado (RIO
DE JANEIRO), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (3111529000109), e no
Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu
diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade
(xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Manutenção de PORTÕES AUTOMÁTICOS, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de
serviços de manutenção, realizada
pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no
sistema de portões automáticos (02) (portões deslizantes e (02)
motores
deslizantes).
DA
MANUTENÇÃO Cláusula
2ª. A manutenção dos portões automáticos acertada neste
instrumento compreende a realização dos seguintes serviços: (02
portões e 02 motores) (A empresa ATT terá a responsabilidade de
manter em perfeito estado de funcionamento, tanto estrutural como
eletronicamente os dois portões e os dois motores acima
citados.).
Cláusula 3ª. A fim de que possa
realizar a manutenção dos portões automáticos,
a CONTRATADA disponibilizará
à CONTRATANTE uma equipe de funcionários que
deverão fazer visitas periódicas à sede da CONTRATADA,
ou sempre que se fizer necessário em virtude de algum defeito que
deva ser resolvido de forma urgente.
Cláusula
4ª. Todo material a ser
usado em qualquer reparo, ou conserto, ficará por conta do
CONTRATADA isentando a CONTRATANTE de qualquer pagamento estra, a
não ser em casos empecias como menciona o Parágrafo
único. Deste
documento.
DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula
5ª. A CONTRATANTE se responsabilizará
pelos problemas decorridos do uso indevido dos portões e dos
motores, e por sinistros causados por terceiros a os
mesmos. Parágrafo
único. A CONTRATADA poderá vir a ser
chamada para solucionar esses problemas, não sendo, no entanto, os
serviços incluídos neste contrato, devendo ser pagos à
parte.
Cláusula
6ª. A CONTRATANTE deverá informar
imediatamente à CONTRATADA todos os problemas e
defeitos que ocorram com os (portões e os motores) (dos portões
automáticos), a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e
de melhor
qualidade. Cláusula
7ª. a CONTRATADA colocará à disposição
da CONTRATANTE sua lista de material possível de
ser trocados durante o período contratual para realização dos
serviços de manutenção.
v
peças para recomposição do
portão
v
peças de todos sistemas de
fixação do portão
v
peças para recomposição do
motor
v
troca das centrais de comando
dos motores
v
trocas de cremalheiras
v
Troca dos fins de curso
v
Trocas dos sensores
v
e caso aja necessidade a troca
dos motores
DO
PAGAMENTO Cláusula
8ª. Pela prestação dos serviços acertados neste
instrumento, a CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 700,00 de
setecentos reais pagos a ATT todo dia (xxx) de cada
mês.
Parágrafo
único. O não pagamento da quantia acertada na data
estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da
prestação dos serviços.
DA
RESCISÃO Cláusula 9ª. O
presente contrato tem fidelidade e não poderá ser rescindido pelo
período de um ano caso a contratante queira rescindir o contrato
pagará a contratante multa rescisória no valor de 3 parcelas fixas
do valor mensal estabelecido na Cláusula 9ª. Cláusula
10ª. O presente instrumento também poderá será rescindido
caso haja interesse de qualquer uma das partes, devendo, no entanto,
estar fora de período de fidelidade e a parte que desejar a rescisão
comunicar à outra com (30) dias de
antecedência.
Cláusula
11ª. Quando da rescisão, a prestação dos serviços de
manutenção será imediatamente
interrompida.
DO
PRAZO
Cláusula
12ª. O presente instrumento terá prazo de (12 meses),
passando a valer a partir da assinatura pelas
partes.
CONDIÇÕES
GERAIS Cláusula
13ª. A CONTRATADA não poderá repassar o
serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de
responder pela multa prevista na Cláusula 10ª deste
instrumento.
DO
FORO Cláusula
14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca do (RIO DE
JANEIRO);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da
Contratante)
(Nome e assinatura do Representante legal da
Contratada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha
2) |
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